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Anúncio 273-A/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição de grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica

Texto do documento

Anúncio 273-A/2021

Sumário: Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição de grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica.

Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição de grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica - aberto pelo Aviso 12314-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto. Convocatória para Entrevista Profissional de Seleção. Notificação de candidatos.

Nos termos do estabelecido na alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º , em conjugação com o n.º 9 do artigo 113.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, consideram-se notificados, à data da presente publicação, os candidatos melhor identificados infra, para a realização da entrevista profissional de seleção, a decorrer nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), sitas na Avenida do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, com a seguinte calendarização:



(ver documento original)

A presente convocatória encontra-se igualmente afixada nas instalações da ACSS, I. P. sitas na Avenida do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, assim como no site institucional da ACSS (http://www.acss.min-saude.pt).

7 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

314800225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4727632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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