Portaria 1146/92
de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º A freguesia de Fermelã, do conselho de Estarreja, actualmente abrangido pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Albergaria-a-Velha, é integrada na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertence.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de Janeiro de 1993.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.