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Portaria 284/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR

Texto do documento

Portaria 284/2021

de 7 de dezembro

Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR.

Em 2022 celebra-se o Centenário da Travessia Aérea do Atlântico Sul.

Com a entrada de Portugal na I Grande Guerra, o então Primeiro-Tenente Sacadura Cabral foi o principal defensor da utilização de meios aéreos na Marinha. Após realizado o curso de piloto e a especialização em hidroaviões em França, em janeiro de 1917, propôs ao Ministro da Marinha a criação de um dispositivo de vigilância aérea da costa que fosse eficaz na deteção de submarinos inimigos que atacassem os portos e navios nacionais. A aquisição de dois hidroaviões ao consórcio franco-britânico FBA e a sua ativação no início de 1917 marcam o início operacional da Aviação Naval Portuguesa.

Em 1922, terminada a I Grande Guerra e no âmbito do primeiro centenário da independência do Brasil, Sacadura Cabral teve a ideia de comemorar esta efeméride realizando uma viagem aérea entre Lisboa e o Rio de Janeiro.

A realização dessa viagem dependia do desenvolvimento de um sistema de navegação que permitisse conduzir a aeronave em segurança sobre a imensidão do oceano Atlântico. Para tal, Gago Coutinho, conhecedor experimentado dos procedimentos de posicionamento em terra e no mar, adaptou ao sextante clássico utilizado pela Marinha um sistema de horizonte artificial que permitisse responder às necessidades da navegação aérea. Este método foi testado numa viagem mais curta, na primeira ligação aérea entre Lisboa e a Madeira, que teve lugar em 22 de março de 1921.

Concluída com sucesso a viagem de teste e demonstrada a precisão de instrumentos inovadores, Gago Coutinho e Sacadura Cabral partem de Lisboa no dia 30 de março de 1922, a bordo do hidroavião Fairey III D Mkll, batizado Lusitânia, com destino ao Rio de Janeiro, no Brasil. Dá-se então início à primeira travessia aérea do Atlântico Sul, um dos capítulos mais relevantes da Aviação Naval Portuguesa e da História da Aviação.

É neste contexto que se enquadra a emissão de uma moeda corrente de 2 (euro) comemorativa da primeira Travessia Aérea do Atlântico Sul.

Em 2019, o Conselho Europeu deliberou a favor da emissão conjunta, pelos Estados Membros da zona Euro, de uma moeda corrente comemorativa de 2 (euro), com design comum selecionado através de concurso, para assinalar o 35.º aniversário do programa Erasmus que se celebra em 2022. O Erasmus é o programa da União Europeia destinado a apoiar a edução, a formação, a juventude e o desporto na Europa. O seu orçamento permite aos cidadãos europeus estudar, obter formação e ganhar experiência no estrangeiro. Desde a sua criação em 1987, dez milhões de Europeus tiveram já oportunidade beneficiar deste Programa.

O desenho da moeda foi selecionado através de um concurso efetuado pela União Europeia, através de votação na Internet das propostas finalistas, tendo sido vencedor a proposta apresentada por Joaquin Jiménez. Os dizeres são adaptados ao idioma de cada Estado Membro.

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, 2.º suplemento, de 26 de abril de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:

a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Centenário da Travessia do Atlântico Sul»;

b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «35 Anos do Programa Erasmus».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;

b) Na face nacional da moeda designada «Centenário da Travessia do Atlântico Sul», figura na parte superior esquerda a legenda «Travessia do Atlântico Sul», do lado direito encontra-se a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», ocupando a maior parte do campo central um hidroavião com as legendas «Portugal» e «1922-2022», em baixo está representada a constelação Cruzeiro do Sul, cuja estrela principal, a Estrela de Magalhães, que indica o sul, coincide precisamente com uma das 12 estrelas da União Europeia dispostas em forma circular na orla;

c) Na face nacional da moeda designada «35 Anos do Programa Erasmus», encontra-se representada, ocupando a parte do campo central, a efígie de Erasmo de Roterdão escrevendo, acima da mão direita constam as iniciais do autor. Na parte inferior, ao centro a legenda «Casa da Moeda» e do lado direito as legendas «1987-2022», «Programa Erasmus» e «Portugal»; envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas dispostas em forma circular que representam a União Europeia.

2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e do tipo «Prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda «Centenário da Travessia do Atlântico Sul», o limite é de 2 030 000 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

b) Relativamente à moeda «35 Anos do Programa Erasmus», o limite é de 1 024 000 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 6000 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 6000 moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof).

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 30 de novembro de 2021.

ANEXO

Centenário da Travessia do Atlântico Sul



(ver documento original)

35 Anos do Programa Erasmus



(ver documento original)

114786116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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