Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22845/2021, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retificação à declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa de 93 parcelas necessárias à execução do projeto «Áreas de Acolhimento Empresarial - Plano de Urbanização do Alto das Barrancas (Expansão)»

Texto do documento

Aviso 22845/2021

Sumário: Retificação à declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa de 93 parcelas necessárias à execução do projeto «Áreas de Acolhimento Empresarial - Plano de Urbanização do Alto das Barrancas (Expansão)».

Retificação da declaração de utilidade pública urgente de expropriação

Retificação da declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa de noventa e três parcelas necessárias à execução do projeto "Áreas de Acolhimento Empresarial - Plano de Urbanização do Alto das Barrancas (Expansão)"

O Aviso 20267/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2020, tornou público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão de 29 de setembro de 2020, declarou a utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no quadro e planta, em anexo, que se destinam à execução do projeto "Áreas de Acolhimento empresarial - Plano de Urbanização do Alto das Barrancas (Expansão)".

Considerando que apesar de todas as parcelas a expropriar se encontrarem devidamente identificadas nas plantas anexas à publicação da declaração de utilidade pública, algumas delas não se encontravam identificadas, designadamente quanto ao artigo matriz e registo da conservatória na lista constante daquela declaração e da sua publicação.

Considerando ainda que foram identificadas algumas das parcelas da lista constante daquela declaração de utilidade pública, designadamente quanto aos proprietários e respetivas moradas, à área, ao artigo matriz e registo da conservatória, tendo-se constatado que outras encontravam-se incorretamente identificadas.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida pelos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código e pelo disposto na alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e com os fundamentos constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Felgueiras em sua reunião de 19 de novembro de 2021, foi deliberado pela Assembleia Municipal em sessão de 24 de novembro de 2021 aprovar a retificação da declaração de utilidade pública, conforme quadro cuja publicação se promove em anexo.

26 de novembro de 2021. - O Presidente, Nuno Fonseca.



(ver documento original)

314774914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda