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Regulamento 1001/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração

Texto do documento

Regulamento 1001/2021

Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração.

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 19 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 04 de novembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª Alteração, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.

Para constar se publica o presente e editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.

25 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª Alteração

Nota Justificativa

No uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal determinou, em sua reunião de 5 de julho de 2021, dar início ao procedimento de elaboração de projeto de alteração ao Regulamento, nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 98.º do referido Código, tendo sido publicitado por Edital 178/2021, nos lugares públicos do costume e na Internet, no sítio institucional do Município.

Concluída a primeira fase do processo, promoveu-se a elaboração do projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração, o qual foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, através do Edital 210/2021, afixado nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia, em Jornal Local, no sítio institucional do Município na Internet e no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 30.08.2021, tendo ainda sido consultada diretamente a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha, a qual não se pronunciou.

Acresce que, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no referido regulamento, realizou-se um estudo dos dados dos eventuais beneficiários, efetuando-se cálculos de referência, com estimativas dos montantes a despender, estudo que concluiu por um reduzido impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao município e aos munícipes.

Importa, pois, valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntário no Município de Albergaria-a-Velha, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo os apoios, direitos e regalias a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária. Decorridos três anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação realizada considera-se pertinente a introdução de outros benefícios. Assim, procedeu-se à elaboração da presente alteração ao regulamento vigente, no uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 16.º, n.º 2 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, ambas na sua atual redação.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

O artigo 6.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Benefícios

1 - (...)

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...)

f) Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha;

g) Apoio de 50 % no Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200,00(euro) anual;

h) Comparticipação em 50 % as mensalidades decorrentes da frequência de Creches, CATL - Centro de Atividades de Tempos Livres ou Centros de Estudo do Município de Albergaria-a-Velha, pelos Beneficiários Associados, até ao limite da comparticipação municipal de 70,00(euro) mensais;

i) Comparticipação em 50 % as mensalidades relativas a frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a crianças que frequentem os Jardins-de-infância da rede pública do Município de Albergaria-a-Velha, que sejam Beneficiários Associados;

j) Comparticipação em 50 % do valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior, em estabelecimentos de ensino devidamente homologados, no grau de licenciatura, do Beneficiário Titular ou Beneficiário Associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500(euro), por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao pedido. Este apoio não poderá acumular com o benefício da bolsa de estudo ao ensino superior atribuída pelo Município de Albergaria-a-Velha e com a ação social escolar do estabelecimento de ensino.

2 - (...)

3 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314771325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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