Despacho 12016/2021, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 236/2021, Série II de 2021-12-07
- Data: 2021-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e da constituição das servidões que se mostram necessárias para a execução da obra do projeto de expansão - ligação das linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - linha circular e viadutos do Campo Grande
Texto do documento
Despacho 12016/2021
Sumário: Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e da constituição das servidões que se mostram necessárias para a execução da obra do projeto de expansão - ligação das linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - linha circular e viadutos do Campo Grande.
Veio o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pedir a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande.
Pelo Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, do Secretário de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde, Rato - Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande, tendo ainda sido conferido o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos mapas de áreas e plantas publicados em anexo ao referido despacho.
Sucede que, devido aos constrangimentos decorrentes do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos consabidos em todos os sectores da produção e atrasos relacionados com os procedimentos de concurso das empreitadas de projeto e construção, principalmente na adjudicação do concurso correspondente ao Anúncio de procedimento n.º 42/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2020, não será possível a promoção das arbitragens antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida.
Assim, considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, nomeadamente o interesse público da realização da obra em causa, torna-se necessário efetivar a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho, conforme previsto no artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Nestes termos, a requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino a renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, com efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2021, mantendo-se válidos todos os atos entretanto praticados.
29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
314780243
Sumário: Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e da constituição das servidões que se mostram necessárias para a execução da obra do projeto de expansão - ligação das linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - linha circular e viadutos do Campo Grande.
Veio o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pedir a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande.
Pelo Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, do Secretário de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde, Rato - Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande, tendo ainda sido conferido o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos mapas de áreas e plantas publicados em anexo ao referido despacho.
Sucede que, devido aos constrangimentos decorrentes do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos consabidos em todos os sectores da produção e atrasos relacionados com os procedimentos de concurso das empreitadas de projeto e construção, principalmente na adjudicação do concurso correspondente ao Anúncio de procedimento n.º 42/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2020, não será possível a promoção das arbitragens antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida.
Assim, considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, nomeadamente o interesse público da realização da obra em causa, torna-se necessário efetivar a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho, conforme previsto no artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Nestes termos, a requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino a renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, com efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2021, mantendo-se válidos todos os atos entretanto praticados.
29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
314780243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
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