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Despacho 12016/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e da constituição das servidões que se mostram necessárias para a execução da obra do projeto de expansão - ligação das linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - linha circular e viadutos do Campo Grande

Texto do documento

Despacho 12016/2021

Sumário: Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e da constituição das servidões que se mostram necessárias para a execução da obra do projeto de expansão - ligação das linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - linha circular e viadutos do Campo Grande.

Veio o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pedir a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Verde e Amarela, Rato-Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande.

Pelo Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, do Secretário de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde, Rato - Cais do Sodré - Linha Circular e Viadutos do Campo Grande, tendo ainda sido conferido o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos mapas de áreas e plantas publicados em anexo ao referido despacho.

Sucede que, devido aos constrangimentos decorrentes do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos consabidos em todos os sectores da produção e atrasos relacionados com os procedimentos de concurso das empreitadas de projeto e construção, principalmente na adjudicação do concurso correspondente ao Anúncio de procedimento n.º 42/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2020, não será possível a promoção das arbitragens antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida.

Assim, considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, nomeadamente o interesse público da realização da obra em causa, torna-se necessário efetivar a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho, conforme previsto no artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.

Nestes termos, a requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino a renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho 12202-C/2020, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, com efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2021, mantendo-se válidos todos os atos entretanto praticados.

29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314780243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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