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Aviso 22807/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Gonçalo André Dinis Brás como chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 22807/2021

Sumário: Nomeação de Gonçalo André Dinis Brás como chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Ao abrigo da competência própria que me é conferida pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que aprova o Regime Jurídico, Natureza, Composição e Orgânica dos Gabinetes dos Membros do Governo, designo para o Gabinete de Apoio à Presidência como Chefe de Gabinete, Gonçalo André Dinis Brás, com efeitos a 12 de outubro de 2021, após instalação da Câmara Municipal e para o quadriénio 2021/2025, ao qual delego poderes para a prática de atos de administração ordinária.

5 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

314717136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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