Despacho 11993/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Português e Gestão.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia da UNL - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, a Licenciatura em Português e Gestão, objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 30/07/2015, e de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 03/12/2015 e registada com o n.º R/A-Cr 308/2015, foi alvo de alteração do seu plano de estudos. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 36/2013/AL01, de 11/11/2021.
A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, tendo em conta a necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas relativamente à licenciatura, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, se dispensa tais formalidades.
26 de novembro de 2021. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento da Licenciatura em Português e Gestão
Artigo 1.º
Criação e Gestão
1 - A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), conferem o grau de Licenciado em Português e Gestão.
2 - As unidades orgânicas acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica do ciclo de estudos, designando-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada semestre que compõe o plano de estudos.
Artigo 2.º
Objetivos do ciclo de estudos
A Licenciatura em Português e Gestão tem como objetivos fundamentais desenvolver as competências em gestão e as competências em língua portuguesa aplicadas ao contexto empresarial.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A licenciatura em Português e Gestão tem como área científica predominante Humanidades e como área científica secundária Gestão.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Os estudantes podem candidatar-se com Estatuto de Estudante Internacional.
2 - Os estudantes deverão ter um nível suficiente de conhecimentos da Língua Portuguesa e Matemática que possibilite acompanhar o grau de exigência da Licenciatura em Português e Gestão. É exigido nível A2 em Língua Portuguesa, e B2 em Língua Inglesa.
3 - As normas relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso, e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis acordadas e asseguradas por ambas as instituições.
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes dos regulamentos de creditação em vigor na Nova SBE e na FCSH.
Artigo 6.º
Organização do ciclo de estudos
1 - A Licenciatura em Português e Gestão organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares do ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor, aprovadas pelos órgãos competentes das unidades orgânicas.
Artigo 7.º
Requisitos para a atribuição do grau
As regras aplicáveis à conclusão da Licenciatura são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelos Conselho Científico das duas unidades orgânicas, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelos Conselhos Científicos das duas unidades orgânicas, constando no Manual do Estudante, publicado anualmente para este ciclo de estudos.
3 - A classificação final da licenciatura é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 9.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico/Coordenador de Curso de cada unidade orgânica, nomeados pelos seus Diretores.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá aos Diretores Académicos/Coordenadores de Curso propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2021/2022.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Português e Gestão/Portuguese and Business
5 - Área científica predominante: Português Língua Estrangeira. Área científica secundária: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314773504
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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