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Despacho 11993/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Licenciatura em Português e Gestão

Texto do documento

Despacho 11993/2021

Sumário: Regulamento da Licenciatura em Português e Gestão.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia da UNL - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, a Licenciatura em Português e Gestão, objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 30/07/2015, e de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 03/12/2015 e registada com o n.º R/A-Cr 308/2015, foi alvo de alteração do seu plano de estudos. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 36/2013/AL01, de 11/11/2021.

A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, tendo em conta a necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas relativamente à licenciatura, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, se dispensa tais formalidades.

26 de novembro de 2021. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento da Licenciatura em Português e Gestão

Artigo 1.º

Criação e Gestão

1 - A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), conferem o grau de Licenciado em Português e Gestão.

2 - As unidades orgânicas acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica do ciclo de estudos, designando-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada semestre que compõe o plano de estudos.

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

A Licenciatura em Português e Gestão tem como objetivos fundamentais desenvolver as competências em gestão e as competências em língua portuguesa aplicadas ao contexto empresarial.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A licenciatura em Português e Gestão tem como área científica predominante Humanidades e como área científica secundária Gestão.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente regulamento.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os estudantes podem candidatar-se com Estatuto de Estudante Internacional.

2 - Os estudantes deverão ter um nível suficiente de conhecimentos da Língua Portuguesa e Matemática que possibilite acompanhar o grau de exigência da Licenciatura em Português e Gestão. É exigido nível A2 em Língua Portuguesa, e B2 em Língua Inglesa.

3 - As normas relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso, e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis acordadas e asseguradas por ambas as instituições.

Artigo 5.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes dos regulamentos de creditação em vigor na Nova SBE e na FCSH.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - A Licenciatura em Português e Gestão organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares do ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor, aprovadas pelos órgãos competentes das unidades orgânicas.

Artigo 7.º

Requisitos para a atribuição do grau

As regras aplicáveis à conclusão da Licenciatura são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelos Conselho Científico das duas unidades orgânicas, em conformidade com a legislação aplicável.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelos Conselhos Científicos das duas unidades orgânicas, constando no Manual do Estudante, publicado anualmente para este ciclo de estudos.

3 - A classificação final da licenciatura é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.

Artigo 9.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico/Coordenador de Curso de cada unidade orgânica, nomeados pelos seus Diretores.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá aos Diretores Académicos/Coordenadores de Curso propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2021/2022.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Português e Gestão/Portuguese and Business

5 - Área científica predominante: Português Língua Estrangeira. Área científica secundária: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



10 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314773504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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