Acórdão 22/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao membro n.º 75393.
Notificação de sanção disciplinar (Ref.ª 3630)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.os 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 26-08-2021, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800(euro), bem como a sanção acessória de restituição da documentação contabilística do participante, no prazo de 20 dias, ao membro n.º 75393, Pedro Dinis Capinha Maio, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDI-101/19, que culminou com o Acórdão 0164/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 75.º alínea a), do EOCC e artigos 3.º, n.º 1 alínea a), 14.º, n.º 3, 11.º, n.º 1 alínea a) e 15.º n.º 1, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
19 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
314750135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-05 -
Decreto-Lei
452/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
-
2015-09-07 -
Lei
139/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
-
2019-09-18 -
Lei
119/2019 -
Assembleia da República
Alteração de diversos códigos fiscais
Aviso
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