Contrato 535/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Moimenta da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2018-2019.
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano letivo de 2018/2019
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procedeu-se à atualização do primeiro outorgante do contrato-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu artigo 4.º, estabelecendo-se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves, Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Moimenta da Beira com o número de pessoa coletiva n.º 506664686 representado por José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º do Despacho 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2018/2019, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.52 euros por aluno, num universo previsto de 309 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 28922.4 euros.
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 - A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
Cláusula segunda
Execução financeira
O primeiro outorgante, procedeu à transferência (pagamento) de 28761.72 euros (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um euros e setenta e dois cêntimos), relativo à comparticipação de 55311 refeições servidas durante o ano letivo de 2018/2019.
10 de março de 2021. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Lopes Ferreira.
314733506
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-F/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Aviso
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