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Aviso 22778/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Punição do guarda principal Nuno Alfredo Tsinina Nunes da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Aviso 22778/2021

Sumário: Punição do guarda principal Nuno Alfredo Tsinina Nunes da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01SET, na sua redação atual, faz-se saber ao Guarda Principal NM 1880126 - Nuno Alfredo Tsinina Nunes, adstrito a este Comando, e que se encontra em Moçambique, de que foi punido com a pena disciplinar de cinco dias de suspensão, nos termos nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 18.º, 20.º, alínea c) do n.º 2 do 27.º, 30.º, e n.º 1 do 41.º, todos do RDGNR, em sede de processo disciplinar e que dispõe de 15 dias para apresentar a sua defesa, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

26 de novembro de 2021. - O Comandante, Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, Tenente-Coronel de Infantaria.

314774906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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