Aviso 22777/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Maria de Fátima de Jesus Gomes.
Por despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de outubro de 2021, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Técnica Maria de Fátima de Jesus Gomes, do Comando Territorial de Aveiro, para exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de novembro de 2021, pelo período máximo de 18 meses, conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da supracitada Lei, passará a auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º da LTFP.
24 de novembro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
314767802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-02-01 -
Decreto-Lei
10/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Aviso
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