A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22777/2021, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autorização da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Maria de Fátima de Jesus Gomes

Texto do documento

Aviso 22777/2021

Sumário: Autorização da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Maria de Fátima de Jesus Gomes.

Por despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de outubro de 2021, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Técnica Maria de Fátima de Jesus Gomes, do Comando Territorial de Aveiro, para exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de novembro de 2021, pelo período máximo de 18 meses, conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da supracitada Lei, passará a auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º da LTFP.

24 de novembro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314767802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda