Decreto do Presidente da República 91/2021, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 234-B/2021, Série I de 2021-12-05
- Data: 2021-12-05
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Sumário
Dissolve a Assembleia da República
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 91/2021
de 5 de dezembro
Sumário: Dissolve a Assembleia da República.
Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;
Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação:
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 5 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114792686
de 5 de dezembro
Sumário: Dissolve a Assembleia da República.
Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;
Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação:
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 5 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114792686
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4723631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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