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Declaração 164/2021, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Texto do documento

Declaração 164/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Alteração por Adaptação do PDM de Águeda, por força da entrada em vigor do PMDFCI de Águeda 2021-2030

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara que, nos termos do artigo 121.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), a Câmara Municipal de Águeda, na sua reunião ordinária de 03/08/2021, deliberou, por unanimidade, declarar a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda por força da entrada em vigor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio de Águeda 2021-2030, publicado pelo Regulamento 452/2021, de 18/05/2021.

As adaptações referidas incidem sobre a "Planta de Condicionantes - Perigosidade de Incêndio Florestal" do Plano Diretor Municipal de Águeda (plantas 175-3, 175-4, 185-4, 186-1, 186-2, 186-3, 186-4, 187-1, 187-3, 196-2, 197-1, 197-2, 197-3, 197-4, 198-1 e 198-3).

Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Águeda e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do referido diploma, publicam-se em anexo as plantas alteradas atrás referidas.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

Deliberação

Alteração por Adaptação do PDM de Águeda, por força da entrada em vigor do PMDFCI de Águeda 2021-2030

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), que a Câmara Municipal de Águeda, depois de analisada a Proposta ao Executivo n.º 385/21, de 28/07/2021, na sua reunião ordinária de 03/08/2021, deliberou, por unanimidade:

1) Declarar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor da carta de Perigosidade de Incêndio do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Águeda 2021/2030.

2) No âmbito do referido no número anterior proceder à atualização da "Planta de Condicionantes - Perigosidade de Incêndio Florestal" do Plano Diretor Municipal de Águeda (plantas 175-3, 175-4, 185-4, 186-1, 186-2, 186-3, 186-4, 187-1, 187-3, 196-2, 197-1, 197-2, 197-3, 197-4, 198-1 e 198-3);

3) Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, transmitir à Assembleia Municipal e à CCDR-C, a presente declaração da alteração;

4) Promover a publicação no Diário da República desta alteração por adaptação para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

13 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

Planta de Condicionantes

Perigosidade de Incêndio Florestal



(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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