Aviso 22707/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização para o exercício de atividade privada em regime de acumulação de funções de várias trabalhadoras
Texto do documento
Aviso 22707/2021
Sumário: Autorização para o exercício de atividade privada em regime de acumulação de funções de várias trabalhadoras.
Por meu despacho de 15 de novembro de 2021, no uso da delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11316/2020, de 4 de novembro, autorizei à seguinte trabalhadora o regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
Maria Isabel Rodrigues Samouco, técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de projetos de arquitetura, coordenação e assistência técnica às obras.
Por meu despacho de 23 de novembro de 2021, no uso da delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11316/2020, de 4 de novembro, autorizei às seguintes trabalhadoras o regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
Maria João Agria Teixeira Forte de Goes Pinheiro, técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de gerência de um estabelecimento de alojamento local;
Maria Alexandra Soares de Sousa, assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de monitora de crianças em parque de diversões.
25 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Sardinha.
314771625
Sumário: Autorização para o exercício de atividade privada em regime de acumulação de funções de várias trabalhadoras.
Por meu despacho de 15 de novembro de 2021, no uso da delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11316/2020, de 4 de novembro, autorizei à seguinte trabalhadora o regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
Maria Isabel Rodrigues Samouco, técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de projetos de arquitetura, coordenação e assistência técnica às obras.
Por meu despacho de 23 de novembro de 2021, no uso da delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11316/2020, de 4 de novembro, autorizei às seguintes trabalhadoras o regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
Maria João Agria Teixeira Forte de Goes Pinheiro, técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de gerência de um estabelecimento de alojamento local;
Maria Alexandra Soares de Sousa, assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a acumulação de funções privadas para o exercício de monitora de crianças em parque de diversões.
25 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Sardinha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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