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Despacho 11948/2021, de 3 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de núcleo de gestão do cliente no chefe de equipa de gestão do cliente

Texto do documento

Despacho 11948/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de núcleo de gestão do cliente no chefe de equipa de gestão do cliente.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho 3999/2021, de 19 de março, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Na licenciada Catarina Maria Pedro Camejo Gonçalves, Chefe de Equipa de Gestão do Cliente:

1.1 - Em matéria de gestão em geral no âmbito da respetiva equipa, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da respetiva equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, e de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.2.7 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho da Equipa de Gestão do Cliente, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.2.8 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

1.2.9 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito da atuação da respetiva equipa;

1.2.10 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento, promovendo, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

1.2.11 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

1.2.12 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do centro distrital;

1.2.13 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações exaradas no Livro de Reclamações;

1.2.14 - Apreciar toda a correspondência dirigida à Equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

11 de novembro de 2021. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Anabela Jesus Marques Regalo Afonso.

314737395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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