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Despacho 11941/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o vereador Mário Alexandre d'Ávila Martins de Freitas como vereador a tempo inteiro

Texto do documento

Despacho 11941/2021

Sumário: Nomeia o vereador Mário Alexandre d'Ávila Martins de Freitas como vereador a tempo inteiro.

Considerando a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 20 de outubro corrente que fixa em dois o número de vereadores em regime de tempo inteiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Considerando a competência que me é atribuída pelo n.º 4 do mesmo artigo 58.º, para escolher de entre os vereadores os que serão a tempo inteiro, nomeio o Vereador Senhor Mário Alexandre d'Ávila Martins de Freitas, como vereador a tempo inteiro, a quem, por meu Despacho específico, serão fixadas as suas funções e determinado o regime do respetivo exercício.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314751845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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