Despacho 11940/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;
b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;
c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;
d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
e) No artigo 11.º do diploma referido na alínea anterior, está estabelecido o seguinte:
«Designação dos membros dos gabinetes
1 - Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.
2 - A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º
3 - Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 - A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.
5 - Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei.»
f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte de Lima já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:
Designo, como secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Lúcia Maria Sousa Soares Pereira, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2021, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Lúcia Maria Sousa Soares Pereira.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Comunicação Social (Instituto de Ciências Sociais), Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga - Portugal.
Formação em Jornalismo, Relações Públicas e Audiovisual.
Especialidade em Jornalismo.
Experiência Profissional:
Novembro de 2007 - Presente:
Chefe de Redação no Semanário "AltoMinho" desde setembro de 2015.
Redator Principal.
Jornalista (CPJ n.º 5474 A).
Junho de 2007 - Outubro 2007:
Jornalista no Semanário "Cardeal Saraiva".
Março-maio de 2007:
Estágio Curricular Diário de Notícias.
Colaboração pontual com Rádio Ondas do Lima.
Colaboração pontual com Rádio Geice.
Colaboradora na redação do "Semanário Académico" da Universidade do Minho em 2004/2005.
Colaboradora na redação do jornal "UMDicas" da Universidade do Minho entre 2002 e 2004.
314742124
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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