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Aviso 22593/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural

Texto do documento

Aviso 22593/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural.

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau Chefe de Divisão de Promoção e Dinamização Cultural

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 8 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias, a contar do 1.º dia de publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Promoção e Dinamização Cultural (cargo de direção intermédia de 2.º grau), previsto na alínea d) do n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 03 de agosto, na redação dada pela Portaria 262/2019, de 26 de agosto e do Despacho 9922/2019, de 31 de outubro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção vai ser publicitada na BEP, no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do presente aviso.

18 de novembro de 2021. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.

314748905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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