Sumário: Criação, na dependência hierárquica da diretora regional de cultura do Algarve, da unidade orgânica flexível denominada Divisão de Promoção e Dinamização Cultural.
Com as alterações introduzidas pela Portaria 262/2019, de 26 de agosto, o artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Cultura do Algarve em 3 (três), incluindo o serviço dependente da Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe.
Atendendo ao crescente número de iniciativas culturais, bem como de agentes, estruturas, projetos e ações nos domínios artísticos e culturais na região do Algarve e a necessidade de dar resposta e apoio técnico às referidas atividades, tornou-se necessário criar, na estrutura da Direção Regional de Cultura do Algarve, uma unidade orgânica flexível com a responsabilidade de desenvolver estas atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, bem como do consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, na sua versão atual, determino o seguinte:
1 - É criada, na dependência hierárquica da Diretora Regional de Cultura do Algarve, a seguinte unidade orgânica flexível, denominada Divisão de Promoção e Dinamização Cultural (DPDC).
2 - À DPDC compete:
a) Promover e apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;
b) Promover a cooperação transfronteiriça e colaborar na internacionalização da cultura portuguesa;
c) Promover, em articulação com a Direção de Serviços dos Bens Culturais, a conjugação da salvaguarda do património com o apoio à criação e difusão artísticas;
d) Apoiar agentes, estruturas, projetos e ações de caráter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;
e) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direção Regional de Cultura do Algarve, no âmbito das suas atribuições;
f) Assegurar o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura;
g) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;
h) Informar os serviços e organismos na dependência do membro do Governo responsável pela área da Cultura sobre as atividades desenvolvidas pela Direção Regional de Cultura do Algarve, bem como disponibilizar quaisquer elementos que por estes lhe sejam solicitados;
i) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projetos enquadráveis para efeitos de mecenato cultural no âmbito do regime jurídico do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
j) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do membro do Governo responsável pela área da Cultura.
k) Coordenar a área de documentação e informação da Direção Regional de Cultura do Algarve.
11 de outubro de 2019. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.
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