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Despacho 11887/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência no chefe de divisão de Estudos e Planeamento

Texto do documento

Despacho 11887/2021

Sumário: Delegação de competência no chefe de divisão de Estudos e Planeamento.

No uso das competências que me estão legalmente atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando o disposto na Lei 93/2004, de 15 de janeiro, delego, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ponte de Lima, publicado na 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, no Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente da divisão, ficando responsabilizado pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

314743656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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