Aviso 22559/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira especial de fiscalização/categoria de fiscal de João Miguel Rosa Cavaqueiro.
Nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, faz-se público de que, por despacho de 18/10/2021, do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, no exercício de competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, em 11/11/2021, na sequência de proposta da chefe da divisão de planeamento, gestão urbanística, investimento e turismo, datada de 16 de setembro último, foi decidido proceder à consolidação definitiva da mobilidade Intercarreiras do trabalhador do mapa de pessoal da câmara municipal de Moura, adiante identificado, por estarem reunidos os requisitos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 99.º A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei supramencionada.
Nome: João Miguel Rosa Cavaqueiro, mobilidade da carreira/categoria de assistente técnico, para a carreira especial de fiscalização/categoria de fiscal, ficando posicionado na posição 3, nível 9, conforme consta no anexo I do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, a que corresponde a remuneração base mensal de 895,21 (euro), com efeito reportado a 18/10/2021.
18 de novembro de 2021. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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