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Aviso 22539/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação dos pró-presidentes do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 22539/2021

Sumário: Nomeação dos pró-presidentes do Instituto Politécnico de Portalegre.

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e do artigo 25.º dos Estatutos do IP Portalegre, aprovado pelo Despacho Normativo 3/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, por despachos do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre foram nomeados:

O Professor Artur Jorge Casqueiro Romão para o cargo de Pró-Presidente para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento do IPP;

A Professora Maria José Marcelino Madeira d'Ascensão para o cargo de Pró-Presidente para Internacionalização e Cooperação Institucional;

O Professor Paulo Jorge Silveira Ferreira para o cargo de Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do IPP;

A Professora Vera Lúcia Vintém Barradas Martins para o cargo de Pró-Presidente para a Comunicação e Imagem Institucional do IPP;

As referidas nomeações produzem efeitos a 2 de novembro de 2021.

22 novembro de 2021. - O Administrador, José Manuel Gomes.

314759654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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