Aviso 22532/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Constância
Texto do documento
Aviso 22532/2021
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Constância.
A Câmara Municipal de Constância deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua reunião pública do dia 20/12/2018.
Considerando que a Alteração ao PDM envolve também a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), a Câmara Municipal apresentou, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da REN para o município de Constância, aprovada pela Portaria 46/2016, de 18 de março.
A proposta de alteração da delimitação da REN integra as áreas de exclusão que se mantêm, as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas a reintegrar na REN, para além de duas novas propostas de exclusão da REN (C73 e C74).
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, procedeu-se à marcação da Conferência Procedimental para o dia 03/12/2019, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) remetido o seu parecer, de sentido favorável condicionado, às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) emitiu uma posição final favorável condicionada à proposta.
Em sequência, a Câmara Municipal de Constância introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 20 de outubro de 2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município de Constância.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Constância, com as áreas de exclusão que se mantêm, as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas a reintegrar na REN, para além de duas novas propostas de exclusão (C73 e C74), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRLVT e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da REN para o município de Constância produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
20 de outubro de 2021. - A Presidente da CCDRLVT, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Constância
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
62113 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62113_1.jpg
62113 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62113_2.jpg
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Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Constância.
A Câmara Municipal de Constância deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua reunião pública do dia 20/12/2018.
Considerando que a Alteração ao PDM envolve também a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), a Câmara Municipal apresentou, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da REN para o município de Constância, aprovada pela Portaria 46/2016, de 18 de março.
A proposta de alteração da delimitação da REN integra as áreas de exclusão que se mantêm, as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas a reintegrar na REN, para além de duas novas propostas de exclusão da REN (C73 e C74).
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, procedeu-se à marcação da Conferência Procedimental para o dia 03/12/2019, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) remetido o seu parecer, de sentido favorável condicionado, às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) emitiu uma posição final favorável condicionada à proposta.
Em sequência, a Câmara Municipal de Constância introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 20 de outubro de 2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município de Constância.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Constância, com as áreas de exclusão que se mantêm, as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas a reintegrar na REN, para além de duas novas propostas de exclusão (C73 e C74), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRLVT e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da REN para o município de Constância produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
20 de outubro de 2021. - A Presidente da CCDRLVT, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Constância
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
62113 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62113_1.jpg
62113 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62113_2.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aviso
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