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Despacho 11831/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Concede ao licenciado Joel de Pinho Vasconcelos, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento

Texto do documento

Despacho 11831/2021

Sumário: Concede ao licenciado Joel de Pinho Vasconcelos, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções. Assim, nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministério da Agricultura, determina-se o seguinte:

Ponto único. Concede-se ao licenciado Joel de Pinho Vasconcelos, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

18 de novembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. -A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314749967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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