Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11830/2021, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina as transferências a efetuar, no ano de 2021, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 11830/2021

Sumário: Determina as transferências a efetuar, no ano de 2021, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do Programa Erasmus+ agora lançado.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas e pelas finanças.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2021 e nos termos da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, o Ministro do Estado e das Finanças, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 559/2020, de 16 de janeiro, e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, determinam o seguinte:

1 - No ano de 2021, a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de 129 675 (euro) (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), a área governativa da Educação suporta a verba de 252 000 (euro) (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de 380 250 (euro) (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)

4 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de outubro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 15 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314756235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda