Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Mapa Oficial 1-B/2021, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021

Texto do documento

Mapa Oficial 1-B/2021

Sumário: Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021.

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021

1 - Nos termos do disposto no artigo 154.º da lei eleitoral que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições aprovou em 26 de novembro de 2021 o mapa com os resultados das eleições, por freguesias e por municípios.

A publicação ocorre cerca de dois meses após a eleição, porém, muito antes do prazo legal de 30 dias sobre a receção das atas das assembleias de apuramento geral, uma vez que a última ata foi recebida no passado dia 20 de outubro e a última retificação no dia 24 de novembro.

126 atas foram recebidas com incorreções, sendo que 18 fazem parte do total de 112 produzidas na aplicação VPN.Eleitoral e as restantes 108 das produzidas manualmente ou com recurso a outros meios.

Verificou-se que os erros e inconsistências detetados nas atas geradas na VPN.Eleitoral corresponderam, todos eles, a deficiente introdução ou tratamento de dados e nenhum, uma vez corrigido, gerou alterações na distribuição dos mandatos e na proclamação dos candidatos eleitos.

Quanto às demais atas, nos erros e inconsistências, na sua maior parte retificados posteriormente, são de salientar:

Ausência de resultados da votação e de proclamação de eleitos;

Proclamação dos eleitos sem referência aos resultados da votação;

Organização sem critério percetível;

Valores errados, quer parcelares, quer quanto aos totais;

Errada atribuição de mandatos;

Proclamação incorreta de candidatos eleitos;

Omissão dos resultados das candidaturas que não obtiveram mandatos.

2 - O mapa está organizado em três partes, a primeira contendo os resultados da votação, a segunda a percentagem de votos expressos nas candidaturas e o número dos mandatos atribuídos e, a terceira, os eleitos proclamados.

Nas partes i e ii do mapa, os dados estão organizados por distrito no continente e por região autónoma e estruturados verticalmente por município, freguesia e órgão autárquico.

A primeira coluna contém o código da divisão administrativa utilizado pelo Instituto Nacional de Estatística («Código da Divisão Administrativa/Revisão 2013», adiante designado por código), seguindo-se as designações do município e da freguesia e, por último, a quarta coluna indica o órgão.

Na parte i, seguem-se as colunas com o número de eleitores inscritos, os votantes e, ainda, os números de votos brancos e nulos, terminando com a sigla de cada um dos partidos políticos e da coligação nacional permanente PCP-PEV.

As colunas seguintes são identificadas por (A), (B) e (C) e acolhem os resultados de coligações locais e nas colunas (D), (E), (F) e (G) os resultados relativos a grupos de cidadãos eleitores, cuja descodificação segue em anexo ao mapa no qual se reproduzem a identificação de cada eleição (código, município, freguesia e órgão), a sigla e a denominação da coligação e do ou dos grupos de cidadãos eleitores que concorreram àquela eleição concreta.

Persistem e ampliam-se em número as deficiências relativas às denominações e siglas dos grupos de cidadãos eleitores, assumindo-se as denominações constantes dos autos de sorteio da ordenação no boletim de voto em caso de divergência com a denominação acolhida na ata e, quanto às siglas, as iniciais da designação, que vão em letra minúscula, quando não sejam conhecidas.

Na parte ii, aos elementos estruturantes seguem-se as percentagens dos votos obtidos e os mandatos atribuídos a cada candidatura.

Na parte iii, os elementos estruturantes surgem em linha destacada, abaixo da qual se inscrevem as siglas das candidaturas e, sob elas, figuram os nomes dos candidatos eleitos por cada uma.

Por fim, ao termo de cada parte do mapa constam as observações específicas desse quadro.

3 - Nos casos em que o somatório dos votos apurados divergiu dos indicados na ata respetiva, optou-se por utilizar o primeiro valor em virtude de se tratar de manifestos erros de cálculo sem qualquer efeito prático.

Na ausência de informação optou-se por nunca indicar a qualidade de independente e, no caso de coligação de partidos, o partido proponente de cada um dos candidatos, evitando-se o tratamento discriminatório que só aproveitaria a um pequeno número de casos.

Sempre que a informação constante da ata de apuramento se revelou insuficiente ou incoerente foi solicitada a correção ou clarificação, em tempo útil, pela própria assembleia de apuramento geral. Não obstante, encontram-se devidamente assinalados no mapa os casos em que tendo sido identificadas incorreções e deficiências, designadamente na atribuição de mandatos ou proclamação de eleitos, as mesmas não vieram a ser supridas.

4 - Pela primeira vez e na sequência da clarificação da natureza da eleição da Junta de Freguesia pelo Plenário de Cidadãos Eleitores, promovida por esta Comissão, o mapa integra os resultados das votações, sempre que conhecidos, e a identificação dos cidadãos eleitos.

5 - Cumpre sublinhar a colaboração dos Juízes-Presidentes das Assembleias de Apuramento Geral e das Câmaras Municipais que, aderindo à aplicação informática disponibilizada pela CNE (VPN.Eleitoral) para proceder ao apuramento geral, muito contribuíram para a agilização do todo o processo de elaboração do presente mapa oficial. É um esforço que importa enaltecer e reforçar no futuro, promovendo, assim, uma maior participação e o alargamento do número de utilizadores da mencionada aplicação informática com vista à obtenção de ganhos de eficiência, mas também à redução do número de incorreções que ainda se verificam.

6 - Para cabal concretização dos trabalhos necessários à publicação do mapa, a Comissão reforçou os seus serviços de apoio com a contratação de sete jovens juristas, recém-licenciados.

Comissão Nacional de Eleições, 26 de novembro de 2021. - O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.



(ver documento original)



114775108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-11-16 - Declaração de Retificação 30/2022 - Comissão Nacional de Eleições

    Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021 (Mapa Oficial n.º 1-B/2021, de 29 de novembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda