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Aviso 22436/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação do vereador a meio tempo António Aguiar como vice-presidente

Texto do documento

Aviso 22436/2021

Sumário: Designação do vereador a meio tempo António Aguiar como vice-presidente.

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, no exercício da competência que me é outorgada pelo n.º 3, do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e considerando os meus despachos números 25 e 26, datados de 18 de outubro p.p., designo o Vereador senhor António Aguiar, como Vice-Presidente da Câmara, a quem para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe-lhe substituir-me nas minhas faltas e impedimento, em juízo e fora dele.

10 de novembro de 2021. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

314736455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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