Despacho 11785/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Rosa - Praça da Liberdade a Casa da Música.
Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da Base XI do Anexo I daquele diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Linha Circular - Praça da Liberdade a Casa da Música;
Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea i) da Base VI do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Rosa - Praça da Liberdade a Casa da Música;
Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
A urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pela necessidade de cumprir os prazos fixados para concretização da referida empreitada, nomeadamente os identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, pelo que se torna imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução.
Por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 25 de agosto de 2021, foram aprovadas as resoluções de expropriar.
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, do n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, tendo em vista o início imediato das obras, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação e constituição de servidão administrativa dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas LI-FP-020, LI-FP-021 e LI-FP-023, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do código das expropriações.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
(ver documento original)
Expropriações para a construção Linha Rosa - troço Praça da Liberdade/Casa da Música
Mapa de expropriações
(ver documento original)
314753838
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-15 -
Decreto-Lei
394-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4719766/despacho-11785-2021-de-29-de-novembro