Declaração 147/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1992, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1992. - O Director, J. M. Pereira Mendes.