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Despacho 11738/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ambiente e Obras e no chefe da Divisão de Águas e Saneamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Texto do documento

Despacho 11738/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ambiente e Obras e no chefe da Divisão de Águas e Saneamento, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Subdelegação de competências no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho

Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada por despacho da Presidente da Câmara Municipal, datado de 16 de novembro de 2021, por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, no Chefe da Divisão de Ambiente e Obras, Eng. Paulo Pereira, e no Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, Eng. António Pedro Fernandes Rodrigues Gama, no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, a seguinte competência:

Autorizar a realização de despesas, nos termos do n.º 3, do art. 29.º, Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, até ao montante de (euro)49.879.79.

17 de novembro 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª

314748216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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