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Despacho 11729/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação do secretário da vereadora

Texto do documento

Despacho 11729/2021

Sumário: Designação do secretário da vereadora.

Designação do secretário da vereadora

No exercício das competências que me são conferidas pelo artigo 43.º, n.º 4, conjugado com o artigo 42.º/2, alínea b), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11, e na sequência da Proposta de 21 do corrente mês, que me foi apresentada pela Sr.ª Vereadora Lurdes da Conceição Pé-Curto Balola, designo para exercer as funções de Secretário do seu gabinete de apoio pessoal, o Dr. Rui Pedro Rodrigues Barradas, com efeitos a contar do dia 21 de outubro do corrente ano.

Por força do disposto no dito artigo 43.º, n.º 5, do regime jurídico acima referido, aplica-se à designação em causa, com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, concretamente no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

a) Identificação, nota curricular e serviço/entidade de origem:

Rui Pedro Rodrigues Barradas, portador do cartão de cidadão n.º 13364336 0ZW0, válido até 27-08-2029, NIF 253271690.

Habilitações académicas:

Licenciado em Ciências da Educação pela Universidade de Évora.

Experiência profissional:

2017-2021 - Secretário da Vereadora do Pelouro de Ação Social, Educação e Cultura.

Iniciou a sua atividade em 2013 na União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, onde exerceu funções até ao final de 2014, desempenhando diversificadas tarefas enquanto assistente técnico, nomeadamente contacto com a população, gestão de stocks dos produtos de limpeza e higiene dos estabelecimentos de Moura e Santo Amador e animador no ATL férias de verão.

Em 2016, e pelo período de um ano civil, cumpriu a função de carteiro no Município de Barrancos.

Posteriormente e até ao dia 01/11/2017, exerceu as funções de mediador de seguros desempenhando também funções administrativas.

No ano letivo de 2008/2009, enquanto aluno da Escola Secundária de Moura, ocupou o cargo de Presidente da Comissão de Finalistas.

Entre 2014 e 2015, pertenceu ao grupo de 38 elementos da Associação Cultural e Honra de Nossa Senhora do Carmo (Comissão de Festas), sendo inclusive o Presidente da Direção.

b) Conforme o previsto no artigo 43.º, n.º 4, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/1, o exercício de funções cessa com a cessação do mandato do presidente da Câmara Municipal;

c) O estatuto remuneratório da Secretária é o previsto no artigo 43.º, n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a que corresponde 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro em regime de exclusividade.

22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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