Despacho 11727/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do adjunto do gabinete de apoio do presidente da Câmara Municipal.
Designação do Adjunto do Gabinete de apoio do Presidente da Câmara Municipal
Nos termos das normas conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, com o n.º 4 (parte inicial) do artigo 43.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 78/2019, de 2/9, tenho a honra de designar para o exercício do cargo de Adjunto do meu Gabinete de Apoio, o Sr. Hélder José Condeça Barqueta Feliciano, com efeito a contar do dia 16 de outubro do corrente ano.
À designação em causa, aplica-se com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, concretamente no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual.
a) Identificação, nota curricular e serviço/entidade de origem:
Hélder José Condeça Barqueta Condeça Feliciano, portador do cartão de cidadão n.º 62581864 4ZX4, válido até 07/05/2030, NIF 176575073
Habilitações académicas:
12.º ano de escolaridade concluído em 1993
Experiência profissional:
Adjunto do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal no mandato de 2017-2021
Desde 01/01/2009 - assistente técnico
2000-2008 - assistente administrativo especialista
1998-2000 - assistente administrativo principal
1994-1998 - segundo oficial
1990-1994 - terceiro oficial
b) Conforme o previsto no artigo 43.º, n.º 4, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11, o exercício de funções cessa com a cessação do mandato do presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo no que respeita à exoneração, ao previsto na parte inicial da norma acima invocada.
c) O Adjunto do Gabinete de Apoio tem direito à remuneração igual a 80 % da remuneração base fixada para o vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade da Câmara Municipal de Moura, conforme previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11.
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717093.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-09-02 -
Lei
78/2019 -
Assembleia da República
Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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