Despacho 11726/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do chefe do gabinete de apoio do presidente da Câmara Municipal.
Designação do Chefe do Gabinete de apoio do Presidente da Câmara Municipal
Nos termos das normas conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, com o n.º 4 (parte inicial) do artigo 43.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 78/2019, de 2/9, tenho a honra de designar para o exercício do cargo de Chefe do meu Gabinete de Apoio, o Dr. Rui Miguel Costa Apolinário, com efeito a contar do dia 16 de outubro do corrente ano.
À designação em causa, aplica-se com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, concretamente no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual.
a) Identificação, nota curricular e serviço/entidade de origem:
Rui Miguel Costa Apolinário, Cartão de cidadão n.º 10371849 4ZX8 válido até 04/01/2029, NIF 168184869
Habilitações académicas:
Licenciado em Direito - 23 de maio 2001
Experiência profissional:
2017-2021 - Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Moura
2013-2017 - Eleito na Assembleia Municipal de Moura
2013-2014 - Presidente do Moura Atlético Clube
2009-2013 - Vereador da Câmara Municipal de Moura
2001-2009 - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santo Agostinho
1997-2001 - Vogal da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho
Desde 10/11/2004 - Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados
b) Conforme o previsto no artigo 43.º, n.º 4, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11, o exercício de funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal, sem prejuízo no que respeita à exoneração, ao previsto na parte inicial da norma acima mencionada.
c) O Chefe de Gabinete de Apoio tem direito à remuneração igual a 90 % da remuneração base fixada para o vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade da Câmara Municipal de Moura, conforme previsto no n.º 1 do artigo 43.º/1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada da Lei 66/2020, de 4/11.
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
314726857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717092.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-09-02 -
Lei
78/2019 -
Assembleia da República
Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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