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Aviso 22315/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação de vereador em regime de permanência, a tempo inteiro, e de vice-presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 22315/2021

Sumário: Designação de vereador em regime de permanência, a tempo inteiro, e de vice-presidente da Câmara.

Designação de vereador em regime de permanência, a tempo inteiro, e de vice-presidente da câmara

Torna-se público, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por meu despacho de 20 de outubro de 2021, no uso da competência prevista no artigo 58.º, n.º 1, alínea d) da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação vigente, de acordo com o limite de um legalmente estabelecido, designei como Vereador em regime de permanência, a tempo inteiro, José Carlos Amorim Carvalho, e, bem assim, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 56.º e n.º 3 do artigo 57.º mesmo diploma legal, como Vice-Presidente da Câmara, cabendo-lhe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, para além de outras funções que lhe foram distribuídas.

22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.

314743291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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