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Aviso 22283/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação dos vereadores Filipe Pacheco e Nuno Matias - despacho n.º 15/2021-2025, de 29 de outubro de 2021

Texto do documento

Aviso 22283/2021

Sumário: Designação dos vereadores Filipe Pacheco e Nuno Matias - despacho 15/2021-2025, de 29 de outubro de 2021.

Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, tornam-se públicos os termos do despacho proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almada, relativo à designação dos Vereadores Filipe Pacheco e Nuno Matias, Despacho 15/2021-2025 de 29 de outubro de 2021:

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 58.º, n.º 1 alínea b) e n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se estabelece ser competência do Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro, fixar o seu número até ao limite das suas competências legais - três (3), no caso do Município de Almada - , designá-los e fixar as suas funções;

Considerando que através do meu Despacho 15/2021-2025, de 16.10.2021, determinei, em observância do normativo supracitado, que os Vereadores a tempo inteiro designados ao abrigo daquela previsão seriam os seguintes: Maria Teodolinda Monteiro Silveira (Teodolinda Silveira); José Pedro Ribeiro Gomes da Silva (José Pedro Ribeiro); e Francisca Luís Batista Parreira (Francisca Parreira);

Considerando que o n.º 2 do referido artigo 58.º estabelece que compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de Vereadores em regime de tempo inteiro que exceda o limite mencionado no n.º 1 do mesmo artigo;

Considerando que a Câmara Municipal, em conformidade com o descrito no parágrafo anterior e nos termos Proposta n.º 811/2021, aprovada na sua reunião de 28.10.2021, fixou o número máximo (total) de vereadores a tempo inteiro em quatro (4), e o número de vereadores a meio tempo em um (1).

Considerando que na sequência daquela deliberação da Câmara Municipal podem ainda ser designados, pelo Presidente da Câmara, um vereador a tempo inteiro e um vereador a meio tempo;

Designo, ao abrigo dos termos conjugados do artigo 58.º, números 2, 3 e 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, como Vereador a tempo inteiro Filipe Alexandre Pardal Pacheco (Filipe Pacheco), e como Vereador a meio tempo Nuno Filipe Miragaia Matias (Nuno Matias).

29/10/2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida. - 19/11/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314752485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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