Aviso 22283/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação dos vereadores Filipe Pacheco e Nuno Matias - despacho 15/2021-2025, de 29 de outubro de 2021.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, tornam-se públicos os termos do despacho proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almada, relativo à designação dos Vereadores Filipe Pacheco e Nuno Matias, Despacho 15/2021-2025 de 29 de outubro de 2021:
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 58.º, n.º 1 alínea b) e n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se estabelece ser competência do Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro, fixar o seu número até ao limite das suas competências legais - três (3), no caso do Município de Almada - , designá-los e fixar as suas funções;
Considerando que através do meu Despacho 15/2021-2025, de 16.10.2021, determinei, em observância do normativo supracitado, que os Vereadores a tempo inteiro designados ao abrigo daquela previsão seriam os seguintes: Maria Teodolinda Monteiro Silveira (Teodolinda Silveira); José Pedro Ribeiro Gomes da Silva (José Pedro Ribeiro); e Francisca Luís Batista Parreira (Francisca Parreira);
Considerando que o n.º 2 do referido artigo 58.º estabelece que compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de Vereadores em regime de tempo inteiro que exceda o limite mencionado no n.º 1 do mesmo artigo;
Considerando que a Câmara Municipal, em conformidade com o descrito no parágrafo anterior e nos termos Proposta n.º 811/2021, aprovada na sua reunião de 28.10.2021, fixou o número máximo (total) de vereadores a tempo inteiro em quatro (4), e o número de vereadores a meio tempo em um (1).
Considerando que na sequência daquela deliberação da Câmara Municipal podem ainda ser designados, pelo Presidente da Câmara, um vereador a tempo inteiro e um vereador a meio tempo;
Designo, ao abrigo dos termos conjugados do artigo 58.º, números 2, 3 e 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, como Vereador a tempo inteiro Filipe Alexandre Pardal Pacheco (Filipe Pacheco), e como Vereador a meio tempo Nuno Filipe Miragaia Matias (Nuno Matias).
29/10/2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida. - 19/11/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717054.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
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