Despacho 11708/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do licenciado José Eduardo Mendes Reis
Texto do documento
Despacho 11708/2021
Sumário: Cessação de funções no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do licenciado José Eduardo Mendes Reis.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa funções, no cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso o licenciado José Eduardo Mendes Reis, para o qual havia sido designado através do Despacho 1104/2020, publicado no Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro de 2020.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
314753562
Sumário: Cessação de funções no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do licenciado José Eduardo Mendes Reis.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa funções, no cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso o licenciado José Eduardo Mendes Reis, para o qual havia sido designado através do Despacho 1104/2020, publicado no Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro de 2020.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
314753562
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717006.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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