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Declaração de Retificação 846/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Procede à retificação do Despacho n.º 11408/2021, de 19 de novembro, que determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 846/2021

Sumário: Procede à retificação do Despacho 11408/2021, de 19 de novembro, que determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021, o Despacho 11408/2021, que determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim:

No n.º 4.6, onde se lê:

«4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), ao qual compete:

a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;

b) Assegurar a Gestão de Projetos na área de atuação da DSSI;

c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia;

d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;

e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança no âmbito dos Sistemas de Informação e serviços relacionados;

f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.

g) Preparar o documento técnico de apoio ao relatório com os indicadores de resultados respeitantes à execução do programa orçamental;

h) Elaborar e apresentar o contributo do Ministério para a Conta Geral do Estado;

i) Garantir a implementação e execução de medidas globais relacionadas com a informação de gestão, assegurando a articulação com os organismos do Ministério;

j) Adequar os sistemas de informação contabilísticos ao sistema europeu de contas;

k) Implementar políticas progressivas de informação e contabilização numa lógica de contabilidade analítica.»

deve ler-se:

«4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), ao qual compete:

a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;

b) Assegurar a Gestão de Projetos na área de atuação da DSSI;

c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia;

d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;

e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança no âmbito dos Sistemas de Informação e serviços relacionados;

f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.»

19 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

314755369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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