A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 20/2021, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Texto do documento

Declaração 20/2021

Sumário: Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Declara-se, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 58/2019, de 8 de agosto, que foi designado vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo Conselho Superior da Magistratura, o Juiz Desembargador Joaquim Arménio Correia Gomes.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

114763777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda