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Edital 1368/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor catedrático para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1368/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor catedrático para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 12 de novembro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa do Departamento de Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, 2.ª série, de 10 de agosto, alterado pela deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ao concurso podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Métodos e critérios de avaliação e seriação:

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, em primeiro lugar, do cumprimento dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) Ter publicado, nos últimos cinco anos, um mínimo de oito textos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos três devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas com revisão por pares na área disciplinar do concurso;

b) Preencher três dos seguintes requisitos:

a) Participação em dois projetos científicos na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público;

b) Orientação de duas teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

c) Participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades;

d) Direção de ciclo de estudos, ou departamento, ou unidade de I&D, ou de outro órgão universitário.

A admissão em mérito absoluto dependerá ainda, depois de verificado o cumprimento destes critérios mínimos, de os candidatos serem detentores de um currículo global cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação em mérito relativo e respetiva ponderação e seriação dos candidatos

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passar-se-á à sua ordenação com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, tendo por base as funções gerais dos docentes universitários, previstas no artigo 4.º do ECDU.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular e incidirá sobre os vários critérios das seguintes vertentes:

a) Investigação (VI) - atividades de investigação e desenvolvimento científico, relevante para a área disciplinar do concurso e, de modo especial, para as subáreas afetas a estudos de cultura inglesa e de culturas comparadas - 40 %;

b) Ensino (VE) - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes, em particular nas subáreas de cultura inglesa e de tradução - 30 %;

c) Transferência de conhecimento (VTC) - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento - 15 %;

d) Gestão universitária (VGU) - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 15 %.

3.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação (40 %)

a) (VI1) Produção científica. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, valorizando-se sobretudo a produção científica em estudos de cultura inglesa e de culturas comparadas (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos), expressa pelo número, tipo e qualidade das publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato).

b) (VI2) Coordenação e realização de projetos científicos. Na avaliação deste critério deverá considerar-se a qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às responsabilidades assumidas e às avaliações de que foram objeto os projetos realizados.

c) (VI3) Constituição de equipas científicas. Na avaliação deste critério deverá ter-se em conta a experiência de orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

d) (VI4) Intervenção nas comunidades científica e profissional. Este critério pretende aferir a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais, com especial incidência nos estudos de cultura inglesa e de culturas comparadas.

3.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Ensino (30 %)

a) (VE1) Coordenação de projetos pedagógicos, especialmente nas subáreas de cultura inglesa e de tradução. Inclui a dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos ciclos de estudos ou cursos, produção de materiais pedagógicos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de ciclos de estudos ou de cursos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

b) (VE2) Atividade letiva. Pretende aferir-se a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, recorrendo-se a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (nomeadamente, resultados de inquéritos pedagógicos).

3.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (15 %)

a) (VTC1) Participação em atividades de consultoria, que envolvam tanto o setor público como o privado ou meio empresarial;

b) (VTC2) Divulgação de ciência, cultura e de conhecimento nas áreas das Humanidades e Ciências Sociais;

c) (VTC3) Participação em iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica (p.ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos;

d) (VTC4) Publicações de divulgação científica.

3.2.4 - Critérios para a avaliação da vertente Gestão universitária (15 %)

a) (VGU1) A participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, como coordenação de unidades ou setores orgânicos; e ainda participação em júris académicos, em especial como arguente, fora da própria instituição;

b) (VGU2) O plano de desenvolvimento da área disciplinar do concurso, com particular ênfase nas subáreas de cultura inglesa e de culturas comparadas, considerando a sua clareza e exequibilidade.

4 - Modo de funcionamento do júri

4.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em cada um dos critérios aprovados para cada vertente, numa escala de 0-100 pontos, com arredondamentos às décimas.

4.2 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente e respetivos critérios, considerando a respetiva ponderação.

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:

RF = [0,40*(0,45*VI1 + 0,20*VI2 + 0,15*VI3 + 0,20*VI4)] + [0,30* (0,60*VE1 + 0,40*VE2)] + [0,15* (0,25*VTC1 + 0,25*VTC2 + 0,25*VTC3 + 0,25*VTC4)] + [0,15* (0,60*VGU1 + 0,40*VGU2)], a qual reflete os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e critérios mencionados nos números anteriores, constantes da Tabela 1 (anexo).

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada de cada candidato, em relação a cada vertente e respetivos critérios e explicitando as pontuações atribuídas.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos.

4.3 - Deliberações do júri

4.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, Sala 114, 4099-002 Porto, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo (esta possibilidade, de envio por correio registado, será apenas possível para candidatos que enviam a sua candidatura do território nacional português).

No caso de a candidatura ser remetida por correio do estrangeiro, dever-se-á utilizar obrigatoriamente o serviço DHL, estando vedado o envio por correio registado. Adicionalmente, solicita-se o envio de um email para recrutamentorh@sp.up.pt, contendo a referência ao edital do concurso e o comprovativo de remessa (com a data). Tal condição aplica-se por força das alterações que resultaram da diretiva comunitária que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e da legislação complementar, relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico, que entraram em vigor em simultâneo no conjunto dos países da UE, a 1 de julho de 2021, sendo que os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária contendo bens que deem entrada no espaço da União Europeia estão sujeitos a pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros.

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes e critérios de seleção e seriação constantes do ponto 3.2. do presente edital e organizado segundo a ordem dessas vertentes e critérios;

e) Pasta com os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, relevante para a área disciplinar do concurso;

f) Ficheiro pdf. com o Plano de desenvolvimento da área disciplinar do concurso, previsto no artigo 8.º, alínea d) do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UP, com um máximo de 10 páginas.

5.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282

5.5 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.3 determinam a não admissão da candidatura.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1., 5.2. e 5.3.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.

Vogais:

Professor Doutor Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Ana Gabriela Macedo, Professora Catedrática do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Professor Doutor Rui Manuel Gomes de Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de novembro de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

ANEXO I

Tabela: Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

RF = [0,40*(0,45*VI1 + 0,20*VI2 + 0,15*VI3 + 0,20*VI4)] + [0,30* (0,60*VE1 + 0,40*VE2)] + [0,15* (0,25*VTC1 + 0,25*VTC2 + 0,25*VTC3 + 0,25*VTC4)] + [0,15* (0,60*VGU1 + 0,40*VGU2)]

(ver documento original)

314741744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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