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Despacho 11671/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares

Texto do documento

Despacho 11671/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2021, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Infantaria NIM 03520116, Francisco Maria Dragão do Nascimento Martins, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Artilharia NIM 19769514, Ricardo Alexandre Pais Castro, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Cavalaria NIM 09210113, André Filipe Ferreira Cabaço, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Administração Militar NIM 17892516, José Miguel Ferreira Mateus, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 1 de outubro de 2021 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2021, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314711669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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