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Despacho 11670/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente de vários militares

Texto do documento

Despacho 11670/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente de vários militares.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2021, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares, com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Tenente de Engenharia NIM 06272814, Mariana Cardoso Marques, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões NIM 12553815, Pedro Miguel Martins Leitão da Costa, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Material NIM 10673915, João Filipe da Silva Pereira, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Farmácia

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Capitão de Farmácia NIM 19672605, Paula Alexandra Fernandes Lopes, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Medicina Veterinária

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Medicina Veterinária NIM 07037105, David Manuel Oliveira Figueiredo de La Cueva Couto, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2021.

3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2019 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2021, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314711717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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