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Despacho 11665/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargento

Texto do documento

Despacho 11665/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargento.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2021, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), por seu Despacho de 01 de outubro de 2021, ingressar nos Quadros Permanentes, em 01 de outubro de 2020, com o posto de Segundo-sargento, os Alunos do 48.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2021, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR INF 09535915, Manuel José Reis Rio Tinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ART 13267214, Nuno Alexandre Ferreira Leandro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR CAV 10894617, Rodrigo Filipe Martins Duarte, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ENG 07955317, João Pedro Quintela Valverde, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ADMIL 17350711 Diogo Filipe Alves dos Santos Soares, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MUS 12020909 Júlio Cesar Baptista Miranda, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 01 de outubro de 2021, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento.

4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.

18 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314731254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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