Aviso 22167/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do chefe do Gabinete de Apoio à Presidência Pedro Miguel Correia Ribeiro.
Gabinete de Apoio à Presidência - Nomeação de chefe de gabinete
Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público que, por seu despacho datado de 16 de outubro de 2021, designou, nos termos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 42.º e do n.º 4, do artigo 43.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, para exercer funções de Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência, Pedro Miguel Correia Ribeiro, com efeitos a 16 de outubro de 2021.
O nomeado será remunerada nos termos do n.º 1 do supra citado artigo 43.º, fixando-se para o ano 2021, em 2.204,13(euro) de remuneração íliquida mensal.
Ainda, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dá-se conhecimento da síntese curricular do acima nomeado:
Nome: Pedro Miguel Correia Ribeiro;
Data de nascimento: 19/04/1979;
Estado Civil; Solteiro;
Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Politécnico de Viseu;
Experiência Profissional:
Vereador em regime de permanência nos mandatos 2013-2017 e 2017-2021;
Dirigente Associativo;
25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.º
314731149
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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