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Aviso 22162/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação de vereador em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 22162/2021

Sumário: Designação de vereador em regime de tempo inteiro.

Designação de vereador em regime de tempo inteiro

Dispõe a alínea d), do n.º 1, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 19 de setembro, na atual redação, que compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número até ao limite seguinte:

"Um nos Municípios com 20000 ou menos eleitores"

O n.º 2, do referido dispositivo legal prevê que compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites legalmente previstos, ou seja, para além de um;

A deliberação da Câmara Municipal, de 28 de outubro de 2021, aprovou a fixação de mais um vereador em regime de tempo inteiro;

O despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 03/2021, de 28 de outubro, no qual foram atribuídos os pelouros aos Vereadores em funções, publicitado pelo Edital 84/2021, de 28 de outubro;

Atento à matéria de facto e de direito exposta anteriormente, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 28-10-2021, no uso da competência que me confere o artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, designo:

Para desempenhar funções em regime de permanência, exclusividade de funções e a tempo inteiro, a Vereadora Cristina Alexandra dos Reis Nunes.

O presente despacho produz efeitos a 28 de outubro de 2021, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo, pois consideram-se já existir os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir.

Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

314732891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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