Aviso 22162/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Sertã
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de vereador em regime de tempo inteiro.
Designação de vereador em regime de tempo inteiro
Dispõe a alínea d), do n.º 1, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 19 de setembro, na atual redação, que compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número até ao limite seguinte:
"Um nos Municípios com 20000 ou menos eleitores"
O n.º 2, do referido dispositivo legal prevê que compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites legalmente previstos, ou seja, para além de um;
A deliberação da Câmara Municipal, de 28 de outubro de 2021, aprovou a fixação de mais um vereador em regime de tempo inteiro;
O despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 03/2021, de 28 de outubro, no qual foram atribuídos os pelouros aos Vereadores em funções, publicitado pelo Edital 84/2021, de 28 de outubro;
Atento à matéria de facto e de direito exposta anteriormente, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 28-10-2021, no uso da competência que me confere o artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, designo:
Para desempenhar funções em regime de permanência, exclusividade de funções e a tempo inteiro, a Vereadora Cristina Alexandra dos Reis Nunes.
O presente despacho produz efeitos a 28 de outubro de 2021, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo, pois consideram-se já existir os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir.
Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.
2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
314732891
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716626.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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