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Aviso 22159/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação de vice-presidente e vereador a tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 22159/2021

Sumário: Designação de vice-presidente e vereador a tempo inteiro.

Designação de Vice-Presidente e Vereador a Tempo Inteiro

Pelo presente Despacho, eu, Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Sertã, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º e dos n.os 1 e 4, do artigo 58º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, designo como Vice-Presidente, o Vereador Rui Jorge Gaspar Antunes que para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, me substituirá nas minhas faltas e impedimentos, delegando-lhe as minhas competências e subdelegando-lhe as competências que me forem delegadas pela Câmara Municipal e nomeio-o para desempenhar funções em regime de tempo inteiro. Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

314728055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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