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Aviso 22153/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 22153/2021

Sumário: Nomeação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência.

Nomeação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Despacho do senhor Presidente da Câmara, de 25 de outubro de 2021, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º conjugado com o consignado do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi constituído o Gabinete de Apoio à Presidente, com eficácia a partir de 29 de novembro de 2021, sendo constituído por os seguintes membros:

José Luis Nunes Marques Mónica, Chefe do Gabinete

Manuel Guerreiro Martins, Adjunto do Gabinete

É parte integrante do supra Despacho, a nota curricular dos nomeados, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à já referida Lei 75/2013, de 12 de setembro.

15 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.

314739306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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