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Acórdão (extrato) 879/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 879/2021

Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável.

Processo 1160/21

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigido a decisão inimpugnável.

3.1 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

Notifique.

O Relator atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro Ascensão Ramos, do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, da Senhora Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, do Senhor Conselheiro José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo e do Senhor Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 15 de novembro de 2021. - José Eduardo Figueiredo Dias.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210879.html

314744036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716518.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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