Acórdão (extrato) 879/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 879/2021
Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
Processo 1160/21
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
O Relator atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro Ascensão Ramos, do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, da Senhora Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, do Senhor Conselheiro José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo e do Senhor Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 15 de novembro de 2021. - José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210879.html
314744036
Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
Processo 1160/21
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
O Relator atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro Ascensão Ramos, do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, da Senhora Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, do Senhor Conselheiro José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo e do Senhor Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 15 de novembro de 2021. - José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210879.html
314744036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716518.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
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