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Portaria 1136/92, de 11 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA O ISCET-INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 898/90, DE 25 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÕES PÚBLICAS E DE GESTÃO DE MARKETING E PUBLICIDADE E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO.

Texto do documento

Portaria 1136/92
de 11 de Dezembro
A requerimento da entidade instituidora do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro;

Instruídos e analisados os respectivos processos ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Gestão de Pessoal e Relações Públicas;
Curso superior de Gestão de Marketing e Publicidade.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises que fundamentara a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso superior de Gestão de Pessoal e Relações Públicas
(ver documento original)
Curso superior de Gestão de Marketing e Publicidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 898/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO ISCET COMO ESTABELECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO- ISCET DOS CURSOS A SEGUIR INDICADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE DIPLOMA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E CURSO SUPERIOR DE GUIA INTÉRPRETE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 493/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing e Publicidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 974/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais, do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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