Portaria 1136/92
de 11 de Dezembro
A requerimento da entidade instituidora do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro;
Instruídos e analisados os respectivos processos ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Gestão de Pessoal e Relações Públicas;
Curso superior de Gestão de Marketing e Publicidade.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises que fundamentara a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso superior de Gestão de Pessoal e Relações Públicas
(ver documento original)
Curso superior de Gestão de Marketing e Publicidade
(ver documento original)