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Despacho 11599/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço

Texto do documento

Despacho 11599/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9780/2020, de 10 de agosto de 2020, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria 03019890, Amaro José Zambujo Carapuço, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, desde 27 de setembro de 2021 e até à publicação deste despacho.

12 de outubro de 2021. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Brigadeiro-General.

314705318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716486.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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