Despacho 11599/2021
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9780/2020, de 10 de agosto de 2020, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria 03019890, Amaro José Zambujo Carapuço, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, desde 27 de setembro de 2021 e até à publicação deste despacho.
12 de outubro de 2021. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Brigadeiro-General.
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Despacho 11599/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço
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